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Brasileiros transgêneros que vivem no Exterior ganham direito de mudar nome e sexo em consulados e embaixadas

Em cinco anos, Rio Grande do Sul soma quase 600 alterações de nome e gênero

A população transgênero com nacionalidade brasileira que vive no Exterior pode, desde a publicação de uma nova norma, no mês passado, formalizar a mudança de nome e de sexo em consulados e embaixadas sem a necessidade de ingressar previamente com uma ação judicial.

Além de contemplar os 4,59 milhões de brasileiros expatriados, a medida beneficia estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil e podem realizar o mesmo trâmite de forma simplificada em solo nacional, de acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

— O Brasil tem se mostrado cada vez mais como um país pioneiro na busca contínua para beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos no processo de identificação, e com a capilaridade dos cartórios, grandes avanços são conquistados para a desburocratização e maior agilidade dos serviços. A mudança de nome e gênero direto nos consulados, com toda certeza, será muito positiva aos brasileiros que vivem fora do Brasil e que poderão adequar sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação — avalia o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

A novidade passou a valer desde que foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina os serviços de cartório em todo o Brasil. Graças a essa iniciativa, para realizar as alterações não é mais necessário ingressar com uma ação judicial. Basta se dirigir ao consulado brasileiro, que enviará o procedimento para a rede de cartórios de registro civil.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias (…), cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere”.

A nova regra abrange estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e, agora, podem usufruir desse direito se dirigindo diretamente a um cartório de registro civil no país. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros nos últimos seis anos. Já um levantamento realizado pelos cartórios do Rio Grande do Sul mostra que, passados cinco anos desde que foi concedida autorização para as mudanças de nome e de sexo de pessoas transgênero, perto de 600 registros já foram realizados.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração de gênero em cartório foi regulada pelo CNJ por meio de uma determinação que passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência — junho de 2018 a maio de 2019 — foram contabilizadas 23 alterações, enquanto de junho de 2022 a maio de 2023 foram registradas 212 mudanças de gênero — um aumento de 821,7%.

Como encaminhar a mudança

Reúna os documentos determinados pelo CNJ, que incluem certidão de nascimento, de casamento (se for o caso), cópia do RG, da identificação civil nacional (se for o caso), do passaporte brasileiro (se for o caso), do CPF, do título de eleitor, da carteira de identidade social (se for o caso), comprovante de endereço. Também são solicitadas certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo em www.arpenbrasil.org.br (agora os consulados e embaixadas também podem ser procurados por quem mora no Exterior).
Compareça ao cartório pessoalmente com todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.
O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
Para mais detalhes, confira guia de orientação produzido pela Arpen/Brasil aqui.

Obs.: só podem ser alterados o prenome, a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior, Neto).

Fonte: GaúchaZH

Ler 474 vezes Última modificação em Sexta, 09 Fevereiro 2024