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O registro de óbito deverá ser feito no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do local do óbito ou do local de residência do falecido.

Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

O assento de óbito será lavrado mediante apresentação da Declaração de Óbito (DO) expedida pelo médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

O registro de óbito deve ser feito dentro de 24 horas do falecimento, porém, se pela distância ou outro motivo relevante isso não for possível, então há a possibilidade de registrar dentro do prazo de 15 dias a contar do falecimento. Depois desse prazo o registro de óbito somente será feito à vista de prévia autorização judicial (Art. 78 c/c Art. 50 da Lei 6.015/73).

Se o óbito for de criança menor de um ano de idade, o Oficial deverá verificar se há o registro de nascimento. Em caso contrário, deve-se proceder ao registro de nascimento e depois ao de óbito.

A cremação somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da Saúde Pública, sendo necessário que a DO esteja assinada por dois médicos ou por um médico legista. No caso de morte violenta, será necessário autorização judicial (Art. 77, § 2º, da Lei 6.015/73).

São obrigados a fazer a declaração de Óbito perante o Oficial do Registro Civil (nesta ordem):

1) O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2) A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3) O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1;

4) O parente mais próximo maior e presente;

5) O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

6) Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

7) A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Também é possível a declaração por meio de preposto, devendo constar da procuração todos os dados necessários ao assento.

Documentos necessários para o registro de óbito:

* DO DECLARANTE:

· Carteira de Identidade e CPF;

* DO FALECIDO:

· Declaração de óbito expedida pelo médico;

· Certidão de casamento/nascimento;

· Carteira de Identidade;

· CPF;

· Título Eleitoral

· Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

- Formulário para registro de óbito, constante na seção formulários deste site, devidamente preenchido em letra de forma, relacionando minuciosamente o nome e a idade dos filhos.

Caso o declarante não possa apresentar pelo menos um desses documentos do falecido, deverá, então, previamente ao registro do óbito, requerer autorização judicial para fazê-lo sem documentos, exceto quando da Declaração de Óbito (DO) estiver constando qualificação "ignorado" (apenas nos casos de pessoas encontradas mortas cuja identidade não foi possível apurar até o momento do registro de óbito).

Depois de lido ao declarante, e conferido por ele, o termo será assinado e subscrito pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, não podendo ser alterado a não ser por ordem judicial.

O assento de óbito de pessoa desaparecida em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe será feito em cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justificação, quando esteja provada a presença daquela pessoa no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

Valor: GRATUITO

PARA AGILIZAR O REGISTRO DE ÓBITO, IMPRIMA O FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ÓBITO DISPONÍVEL NA SEÇÃO FORMULÁRIOS E LEVE PREENCHIDO ATÉ O CARTÓRIO.